Divórcio: e os filhos, ficam com quem?
Carla Regina Fuzinato – carla@msadv.com.br
Passar por um processo de divórcio nunca é fácil. Afinal, ninguém casa achando que o relacionamento vai chegar ao fim. Mas, quando isso acontece, não são só as questões emocionais que precisam ser ajustadas. Se o casal tem filhos, fica a dúvida: com quem eles ficam? Inclusive, isso costuma ser um dos principais motivos para as brigas entre o ex-casal.
Quando o divórcio é consensual, o próprio casal tem o poder de decidir sobre a guarda dos filhos. Porém, se isso não acontece, a decisão fica na mão do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças e avaliará qual dos pais tem melhores condições de criar os filhos. Fica a critério do juiz também estipular a frequência de visitas daquele que não conseguir a guarda.
Pode acontecer também de o juiz decidir que a guarda compartilhada é o ideal para o crescimento e desenvolvimento dos filhos. Nessa modalidade, a criança mora com um dos pais, mas não há regulamentação de visitas nem limitação de acesso à criança em relação ao outro. Na guarda compartilhada, as responsabilidades e despesas quanto à criação e a educação dos filhos também são de ambos, e portanto, devem ser divididas.
Em último caso, a guarda dos filhos pode ser dada a um terceiro se nem o pai nem a mãe tiverem condições de criar as crianças. Quebra-se o clichê de que, em um divórcio, os filhos sempre ficam com a mãe.
O juiz ficará a favor daquele que puder reunir melhores condições para exercer a guarda, com aptidão para oferecer afeto, integração familiar, saúde, segurança e educação. Não existe nenhuma preferência na lei que prestigie o pai ou a mãe como guardião.
A partir da fixação judicial, o termo de acordo deve ser cumprido à risca pelos dois pais para não trazer sérias consequências. Qualquer dificuldade que o guardião ofereça em relação às visitas do outro pai deve ser aniquilada. Existem, inclusive, multas e meios mais drásticos de garantir a