divorcio litigioso
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
FRANCISCO ROBÉRIO GOMES VIANA, brasileiro, casado, vendedor externo, RG nº. 90072115606 SSP/CE, inscrita no CPF sob nº. 500.848.603-71, residente e domiciliado na Rua Estado do Rio de Janeiro, nº 50, bloco A, Ap. 232, Bairro Bela Vista, Fortaleza-CE, CEP 60441-150, vem, com o devido acato e respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio do Defensor Público e Estagiário abaixo firmados, que esta subscrevem, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face da Sra. MARIA GORETI FERREIRA BRAGA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua do Mangue, nº 220, localidade de Iparana, Caucaia-Ce, CEP 61628-580, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:
JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A parte autora, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública Geral do Estado, postula os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim enquadrado na situação legal de necessitado(a).
A Lei Complementar nº 80, de 12/01/941, com as inovações operadas por força da promulgação da LC nº 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com vista; b) PRAZO EM DOBRO em todos os atos processuais; e c) REPRESENTAR a parte independente de INSTRUMENTO DE MANDATO.
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
Art. 5º (...)
“§ 1º A Defensoria Pública por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais