DIVÓRCIO LITIGIOSO
FREDERICO PINHEIRO, brasileiro, separado, funcionário público, portador da Carteira de Identidade 3.052.703, inscrito no CPF sob o nº 145.700.482.98, residente e domiciliado na Rua Joaquim Barbosa nº. 212, Praia do Canto, Vitória-ES, por intermédio de seus procuradores com instrumento de mandato em anexo (doc 01), Advogado lotado na Rua Desembargador Calos Antonio, nº 500, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, propor
DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de ELIZABETH DA SILVA, brasileira, separada, professora, portadora da Carteira de Identidade 3.085.303, inscrita no CPF sob o nº. 189.700.258.92 residente e domiciliada na Rua Getulio Vargas nº 511, Mata da Praia, Vitória-ES pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
1 - DA SÍNTESE DOS FATOS O Requerente é casado com a Requerida sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, desde a data de 24/09/2000 conforme doc. 02, em anexo. Deste relacionamento resultou o nascimento das filhas Lorenza Silva Pinheiro, nascida em 15 de novembro de 1997 e Bruna Silva Pinheiro nascida dia 23 de março de 1999, conforme doc. 03, em anexo. Contudo, após anos de convivência do casal, eles passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram a vida em comum insuportável, tendo a Requerida ido morar na casa de seus pais, levando junto as duas filhas. Cabe ressaltar que o Requerente está separado de fato há quase um ano, desde junho de 2013 e, portanto, pretendendo contrair casamento novamente, vem manifestar a Vossa Excelência, amparado pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, a intenção de se divorciar litigiosamente.
2 – DA GUARDA E CONVIVÊNCIA PATERNA O