Diversos
- Assinatura pelo Presidente (fase internacional);
- Aprovação pelo Congresso por meio de Decreto Legislativo (fase interna);
- Ratificação do Tratado pelo Presidente (fase internacional);
- Promulgação do Tratado por meio de Decreto do Presidente, que torna válido o texto no território nacional (fase interna).
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Comentado por Valmir Bigal há 3 meses.
CORRETA a alternativa “C”.
Após a celebração, o Presidente da República, respeitando o disposto no artigo 49, I (É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional), da Constituição Federal, remete o tratado para apreciação e aprovação do Congresso Nacional. A aprovação do Congresso Nacional ocorre mediante decreto legislativo, conforme disposto no artigo 59, VI, da Carta Magna (O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] VI - decretos legislativos;), necessitando, para aprovação, da maioria simples de votos, conforme disposto no artigo 47 da Constituição Federal (Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros).
Este procedimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Carta Rogatória n° 8.279:
O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que