Diversos
Pena: sanção imposta pelo Estado, atraves da ação penal, ao criminoso, cuja finalidade é a retribuição ao delito perpetrado e a prevenção a novos crimes. O aspecto preventivo da pena desdobra-se em geral e especial, que se subdividem em outros dois:a.) geral negativo: poder intimidativo que ela representa à sociedade;b.) geral positivo: demonstrando e reafirmando a existência do Direito Penal;c.) especial negativo: intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo;d.) especial positivo: proposta de ressocialização do condenado, para que volte ao convívio social, quando a pena ou quando, por benefícios, a liberdade seja antecipada.No Brasil: castigo + intimidação ou reafirmação do D.P. + recolhimento do agente infrator +ressocialização2.
Teorias extremadas da pena:Abolicionismo penal: questiona o significado das punições e das instituições. O movimento trata da descriminalização (deixar de considerar infrações penais determinadas condutas) e da despenalização (eliminação da pena para a prática de certas condutas, embora continuem aser consideradas delituosas) como solução para o sistema penitenciário.
Direito Penal Máximo: modelo de direito penal caracterizado pela excessiva severidade, pela incerteza e imprevisibilidade de suas condenações e penas, voltado à garantia de que nenhum culpado fique impune, ainda que à custa do sacrifício de algum inocente (tolerância zero).Qualquer tipo de infração penal deve ser combatido severamente, com o objetivo de servir de exemplo à sociedade e buscando evitar que o agente possa cometer atos mais graves.
Garantismo penal: voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca o equilíbrio entre abolicionismo penal e direito penal máximo. Privilegia os seguintes axiomas:1. não há pena sem crime;2. não há crime sem lei;3. não há lei penal sem necessidade;4. não há necessidade de lei penal sem lesão;5. não há lesão sem conduta;6. não há conduta