Diversos
Basicamente, o direito do consumidor é um ramo do Direito que cuida de casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que essa pessoa (física ou jurídica) possui em relação a um determinado bem, produto ou serviço. Além do Brasil, esse ramo já está bastante desenvolvido em grande parte dos países que possuem uma sociedade de consumo (sociedade com avançado desenvolvimento industrial capitalista e de consumo massivo de bens e serviços).
Existe evidências claras da existência de leis que controlavam a relação entre fornecedor e consumidor que datam de 1700 a.C. na Mesopotâmia aonde o Código de Hamurabi, mesmo indiretamente, protegia os “consumidores”. Na Índia do século XIII a.C., o Sagrado Código de Manu previa multa, punição ou restituição dos danos causados por qualquer um que desobedecessem as Leis n° 702 e 703. Na Grécia antiga, Aristóteles já incentivava o governo a nomear pessoas para fiscalizar possíveis “vícios” nos produtos comercializados.
O Direito do Consumidor como conhecemos hoje é algo relativamente novo. Ele surgiu apenas na metade do século XX, após a II Guerra Mundial, justamente quando surgiu as primeiras sociedades de consumo e exigiu dos estudiosos a criação de algo sólido que pudesse harmonizar as relações de consumo. Os países da América do Norte e da Europa Ocidental foram os primeiros a criar órgãos que garantissem proteção do consumidor contra os abusos sofridos, tornando a causa uma preocupação social.
História
Antes do PROCON existir já havia no Brasil diferentes iniciativas para proteger os consumidores de algumas maneiras e inclusive a Legislação apoiou a causa.
Mas é na década de 70 que o marco na história do país realmente acontece, pois em 1976 foi criado em São Paulo, o primeiro órgão público que tinha como objetivo a proteção ao consumidor, conhecido então como PROCON.
Ao longo dos anos, as transformações e a economia passaram a se voltar para questões fundamentais que envolviam