DIVERSOS
Introdução P. 03
I. DIREITO SUBJETIVO P. 04
1.1 Noção e delimitação de Direito Objetivo P. 04
1.2 A origem do direito objetivo P. 04
1.3 O direito objetivo deve ser justo P. 05
1.4 A ordem Jurídica P. 05
II. DIREITO SUBJETIVO P. 05
2.1 Noção de direito Subjetivo P. 05
III. A NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO SUBJETIVO P. 06
3.1 Teoria da vontade P. 06
3.2 Teoria do interesse P. 06
3.3 Teoria da eclética P. 06
3.4 Teoria normativa P. 06
3.5 Teoria da situação de fato P. 06
IV RELAÇÃO JURÍDICA P. 07
4.1 Conceito da relação jurídica P. 07
4.2 Elementos da relação jurídica P. 07
4.2.1 Sujeito P. 07
4.2.2 Vínculo de Atributividade P. 07
4.2.3 Objeto P. 07
4.2.4 Fato propulsor P. 07
4.2.5 Proteção jurídica P. 07
V. CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO P. 07
Conclusão P. 10
Referências Bibliográficas P. 11
INTRODUÇÃO
Como sabemos o termo Direito possui diversas significações, para Paulo Hamilton o estudo do Direito divide – se em dogmática, filosofia e sociologia, tratando de norma, fato e valor respectivamente. O presente trabalho irá abordar a vertente dogmática, que subdivide - se no estudo da teoria da Norma Jurídica (norma) e teoria dos Direitos Subjetivos (faculdade).
Entende – se por Direito Objetivo (norma agendi) o conjunto das normas jurídicas escritas e não – escritas, através dessas normas, determina – se a conduta que os membros da sociedade devem observar nas relações sociais.
Já o Direito Subjetivo (facultas agendi) é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais, ou seja, é a possibilidade de agir. Podemos dizer ainda que o Direito Subjetivo surge da relação jurídica, logo esta deverá ser estudada desde seu conceito até elementos para melhor compreensão do Direito Subjetivo.
1. DIREITO OBJETIVO
1.1 Noção e Delimitação do Direito Objetivo
O Direito Objetivo é o conjunto de todas normas jurídicas (norma agendi) garantidas pelo Estado e