Diversos
INTRODUÇÃO Percebe-se as transformações na sociedade, a inserção da mulher no mercado de trabalho, o jovem aprendiz, o deficiente – impactando as mudanças nas estratégias organizacionais. As estratégias levam as empresas a manterem-se competitivas e a conquistas de novos mercados, funcionários que contribuem para o alcance dos objetivos e as metas. Esta apostila será dividida em duas partes: unidades I do capítulo 01 ao 08; e unidade II do capítulo 9 ao 16. Nesta pesquisa foi verificada a Constituição; Jurisprudências; Súmulas e Decretos que até o ano de 2012 foram aplicados, mas não se esgotam pois a Lei se modifica com a sociedade.
Profª. Daysi Farias
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Unidade I
CAPÍTULO I – CONTEXTUALIZAÇÃO DO SURGIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº 19.433, de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor. O Objetivo deste ministério foi à criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT como: • • • • Principal norma Legislativa Brasileira Direito do trabalho e Direito Processual do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452 – 1º de maio de 1943 Assinada do Estádio de São Januário
Art. 1º - Esta Consolidação institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. A partir deste Decreto os empregadores passaram a assinar as carteiras de trabalho e previdência social - CTPS garantindo aos empregados seus direitos trabalhistas, transformando-os em empregado celetista, que possui as características abaixo: • • • Quem tem registro em carteira de trabalho Contrato de trabalho (por prazo determinado; indeterminado; temporário; experiência) os mesmos previstos em Lei; Garantia dos direitos trabalhistas constantes na CLT
Os celetistas diferem dos empregados públicos. São eles empregados concursados que trabalham em administração classificados como servidores