Diverso
1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema?
Em resposta à significação de sistema no meio jurídico, entendo ser um conjunto de elementos (ordenamento jurídico, interpretação do direito positivo, momento social e etc.), devidamente organizado e coerente entre si.
No tocante ao ordenamento jurídico, seria um dos elementos do sistema, concordando com a ilustre observação do mestre Paulo de Barros Carvalho.
De maneira alguma o direito posto se caracterizaria como sistema, sendo até menor que o ordenamento jurídico, pois entendo como integrante do mesmo.
SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS
Questões
1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema?
Em resposta à significação de sistema no meio jurídico, entendo ser um conjunto de elementos (ordenamento jurídico, interpretação do direito positivo, momento social e etc.), devidamente organizado e coerente entre si.
No tocante ao ordenamento jurídico, seria um dos elementos do sistema, concordando com a ilustre observação do mestre Paulo de Barros Carvalho.
De maneira alguma o direito posto se caracterizaria como sistema, sendo até menor que o ordenamento jurídico, pois entendo como integrante do mesmo.
2. Que se entende por “sistema constitucional tributário”? Qual sua função no direito tributário?
Poderíamos entender que o Sistema Constitucional Tributário é o conjunto de leis harmônicas entre si e a Constituição Federal, forma de interpretação das leis num dado momento, regulando a matéria tributária.
A função do Sistema Constitucional Tributário é justamente verificar a constitucionalidade das normas infraconstitucionais.
3. Que é princípio? Há diferença entre regras e princípios? No caso de conflito qual deve prevalecer? E no caso de conflito entre princípios, qual