Diversidade e origem das especies
Disciplina de Contabilidade Pública
(Princípio do Equilíbrio)
O EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL
O Equilíbrio é, de todas as regras orçamentais clássicas, a mais importante e também a mais controversa.
Equilíbrio – igualdade entre receitas e despesas orçamentais
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A ideia base da regra do equilíbrio orçamental é a de que o Orçamento deve ser elaborado de forma que “todas as despesas nele previstas sejam efectivamente cobertas por receitas nele inscritas”.
Não existe qualquer limitação quanto ao tipo de receitas, pelo que é sempre possível na prática conseguir este equilíbrio.
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Três situações possíveis
Superavit – quando as receitas excedem as despesas; Equilíbrio aritmético - quando as receitas igualam as despesas;
Défice – quando as receitas são inferiores às despesas. 4
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Despesas ordinárias – são as que se repetem em qualidade, ainda que o seu montante varie em todos os orçamentos;
Receitas ordinárias – são também aquelas que se repetem em todos os orçamentos, apesar das variações de montante.
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Despesas extraordinárias – são as despesas cuja natureza não determina a necessidade da sua realização todos os anos; Receitas extraordinárias - são aquelas que não se cobram todos os anos.
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Segundo esta classificação, para que o
Orçamento esteja em equilíbrio, é preciso: que as despesas ordinárias sejam cobertas pelas receitas ordinárias, enquanto as despesas extraordinárias podem ser cobertas: seja pelo excedente das receitas ordinárias, seja por receitas extraordinárias.
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Distinguir entre:
Equilíbrio orçamental clássico – significa que as despesas totais devem ser cobertas pelas receitas normais ou rendimentos do
Estado – ou seja os impostos e os rendimentos patrimoniais. excepcionando-se o recurso aos empréstimos, apenas possíveis numa situação de guerra ou calamidade pública.
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Equilíbrio em sentido