DIVERGÊNCIAS MUNICIPAIS NA A LEI QUE REGULAMENTA POLUIÇÃO SONORA - RUÍDOS
Disciplina: Proteção do Meio Ambiente
Professor Rogério Tadeu de Souza
Aluna: Nayra França da Silva
DIVERGÊNCIAS MUNICIPAIS NA A LEI QUE REGULAMENTA POLUIÇÃO SONORA - RUÍDOS
A NR-15 homologa os limites de tolerância para a exposição a ruídos, porém há divergências como cada município complementa essa Norma Regulamentadora. Abaixo será comparado como é tratado o Ruído em diferentes municípios.
BELO HORIZONTE / MG
LEI N° 9.505, DE 23 DE JANEIRO DE 2008 – Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
No Art. 3º, inciso II, III e IV consideram os períodos do dia da seguinte maneira:
II - período diurno: o período de tempo compreendido entre as 07:01 h (sete horas e um minuto) e as 19:00 h (dezenove horas) do mesmo dia;
III - período vespertino: o período de tempo compreendido entre as 19:01 h (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 h (vinte e duas horas) do mesmo dia;
IV - período noturno: o período de tempo compreendido entre as 22:01 h (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 h (sete horas) do dia seguinte;
Já o Art. 4º são os níveis máximos permissíveis por período.
Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:
I - em período diurno: 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A);
II - em período vespertino: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A);
III - em período noturno: 50 dB(A) (cinquenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), e 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora).
§ 1º - Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h (vinte e três