Distribuições coletivas
A sociedade pode ser definida como coletividade em prol de algo comum a todos que ali vivem. Um bem comum.
O bem comum mencionado no texto, é tudo aquilo que contribui para o desenvolvimento pleno de ser humano. E é algo totalmente válido quando pensamentos dessa forma, pois o ser humano em sua essência, busca o desenvolvimento pessoal pleno, o desenvolvimento pessoal integral, em todas as partes, em cada vertente.
A sociedade então, deveria propiciar ao ser humano, condições favoráveis para este desenvolver-se, emocionalmente, eticamente, intelectualmente.
Porém, o agrupamento humano é denominado como sociedade, quando apresentam objetivos que atingem o bem comum. No texto é tratado de dois tipos de sociedades. Sociedades de fins particulares, as quais tem finalidade definidas e escolhidas de forma voluntária por seus membros. Enquanto as sociedades de fins gerais tem objetivos indefinidos e genéricos.
O fato é que para a administração de uma sociedade, seja ela qual for. Necessita-se de governantes, ao menos para garantir que a situação não saia do controle. E em dias atuais, podemos destacar o fato de existirem sociedades políticas, que teoricamente deveriam garantir um bem comum. No entanto, é comum observarmos sociedades políticas visando o bem de seus membros apenas, e não da sociedade que realmente precisa ser gerenciada. E é onde muita das vezes deriva-se a corrupção por parte dos administradores de uma sociedade.
Outro ponto importante que devemos destacar, é a ordem em uma sociedade, o que nos remete à uma visão mais detalhada do que venha a ser a ordem.
Ordem:
É necessário “canalizar” as ações para um determinado objetivo, e então se estabelece a ordem. A qual, de acordo com o texto atende a três requisitos básicos. Reiteração, ordem e adequação. Porém, quando algo foge do padrão imposto pela ordem, ocorre muitas vezes a punição. A punição por perturbação da ordem. Entretanto os membros de uma sociedade tem a