Distribuição de riquezas
20.1 REPARTIÇAO DAS RIQUEZAS
Uma serie de atos através dos quais se processa a divisão, entre os fatores da produção, do resultado da venda dos bens e serviços.Se todos os fatores produtivos fossem fornecidos por uma única pessoa, seria desnecessária a repartição, pois os valores criados a ela pertenciam.O valor das riquezas criadas devem ser repartidos ou distribuídos entre aqueles que as produziram. Nos países de livre iniciativa a repartição tem como fundamento jurídico o direito de propriedade.
A produção de bens e serviço tem por essência a característica de gerar valores, fruto da cooperação entrosada entre proprietário, trabalhadores, capitalistas e o Estado, grupos de indivíduos estreitamente vinculados aos fatores de produção representados pela terra, capital e trabalho. Cada um desses agentes, pela repartição, será retribuído conforme sua função no processo de conjunto da criação de riquezas traduzidas em bens e serviços. Aos proprietários será destinada a renda ou o aluguel; ao trabalhador o salário, e ao capitalista, o juro. Para o Estado sua atribuição e de promover o bem comum assegurando, educação, a justiça, a saúde e a segurança; cabe ao Estado retirar da riqueza social os recursos necessários para promover os encargos sócias, na forma de imposto, taxas ou contribuições. A repartição, como ficamos sabendo, fundamentou-se no direito de propriedade, tendo como pressuposto o principio da equidade, conforme o ensinamento contido na encíclica Rerun Novarum,ao postular: “A justiça social não tolera que uma classe impeça outra de participar dos proventos.
Sem duvida, uma das maiores preocupações, em todos os tempos, é o da distribuição eqüitativa dos produtos entre aqueles que concorreram para a produção. Como dizia Gide, em todos os tempos os pobres têm sido em grande número, e os ricos em números pequenos. A riqueza tem sido distribuída ou repartida desigualmente e de maneira injusta.
“Três grandes sistemas se