Distribuicao territorial do poder em mozambique
Tema:
A Distribuição Territorial do Poder
A República de Moçambique, organiza-se territorialmente, em províncias, distritos, postos administrativos, localidades e povoações. (n.1, do art.6, da CRM, 2004) sendo certo que, em consentâneo ao n. 2, do art. 6, da CRM, as zonas urbanas estruturam-se em cidades e Vilas.
A administração territorial, em fidelidade ao princípio de unidade, plasmada no art. 8, da CRM, constitui atribuição exclusiva do poder político instituído que fá-lo em consentâneo com o princípio de separação e interdependência de poderes (legislativo, judicial, executivo ou governamental) estatuído no art. 134, da CRM, de 2004, na República de Moçambique.
1. O poder judicial
O poder judicial, em consentâneo `a lei de organização judiciária, é representado pelos tribunais cuja jurisdição ou âmbito territorial de exercício legal, coincide com a divisão administrativa do território moçambicano, cabendo pois ao Tribunal Supremo e em exclusivo a jurisdição sobre todo o território nacional e, aos Superiores Tribunais de recurso, a jurisdição sobre as regiões determinadas em que estiverem implantadas.
2. O Poder executivo
Na República de Moçambique o poder executivo é representado, na mais alta instância hierárquica, pelo Conselho de Ministros ou Governo.
A este poder incumbe a administração do país, garantia da integridade territorial, ordem pública e segurança, estabilidade, promoção do desenvolvimento económico, etc. (art. 303, CRM, 2004) o que fá-lo quer pelos seus órgãos centrais (art.138), quer pelos locais (art.262, CRM), em representação daqueles nos diversos escalões territoriais (art. 145, CRM) e, em conformidade aos ditames dos princípios de descentralização e desconcentração, sem embargo da unidade de acção e dos poderes de direcção do Governo.
1. Descentralização dos Poderes na Administração Territorial em Moçambique
2.1.1. Formas de Descentralização
2.1.1.1.