Distanasia
A distanásia representa, actualmente, uma questão de bioética e biodireito. Este conceito insere-se no campo vasto da discussão do valor da vida humana e da morte. Opõe-se à eutanásia e pode associar-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
A distanásia pode opor-se ao conceito de eutanásia passiva
Histórico
O termo distanásia foi proposto em 1904, por Morache1 , e tem sido empregado para definir a morte prolongada e acompanhada de sofrimento, associando-se à ideia da manutenção da vida através de processos terapêuticos desproporcionais, a ”obstinação terapêutica”2 .
A distanásia pode abranger 3 aspectos principais: o pessoal, o familiar e o social.
No aspecto pessoal, o indivíduo doente, que inicialmente teve seu processo de morte prolongado em vista de uma possibilidade idealizada de cura, aos poucos passa a depender completamente do processo tecnológico que o mantém, e a prorrogação constante da morte se torna o único elo com a vida; o doente se torna passivo e já não decide por si mesmo, apenas vive em função do processo de controle sobre a natureza3 .
No aspecto familiar, ocorre uma dualidade psicológica: por um lado o prolongamento da vida do ente querido, enquanto por outro o sofrimento perante a possibilidade constante e repetitiva da perda, além do doloroso ônus financeiro em prol de um objetivo inalcançável.
No aspecto social, ocorre o esgotamento da disponibilidade de recursos mediante uma situação irreversível, que repercute sobre o emprego oneroso dos recursos públicos, em especial nas sociedades carentes, em prejuízo de questões mais essenciais para a saúde pública, cujo resultado teria maior abrangência social.
Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo