Dissolução de união estável
UNIÃO DE ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS
DENERVAL NUNES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG n° 04753622-50 SSP/BA, regularmente inscrito no CPF/MF sob n° 551.732.765-68, domiciliado na rua Padre Tanunci n° 62, Nova Vitória, na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, doravante denominado simplesmente CONVIVENTE VARÃO e MARIA VALDETE DE SOUZA FERREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n° 0849645611 SSP/BA, domiciliada na Rua Padre Tanunci n° 62, na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, doravante denominada CONVIVENTE VAROA têm entre si, justo e avençado, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS, regido pelas cláusulas abaixo estabelecidas.
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I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os CONVIVENTES reconhecem terem mantido união estável pelo período de 15 (quinze) anos, união esta que tem o termo final na data de 05/11/2009, à partir desta data deixando de gerar direitos e obrigações a ambos os CONVIVENTES em decorrência da união.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da união estável havida entre os CONVIVENTES há um filho, DENIVAL FERREIRA DOS SANTOS, na presente data com a idade de 14 (quatorze) anos, e que ficará sob a guarda compartilhada de ambos os CONVIVENTES.
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II – DOS BENS HAVIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL
CLÁUSULA TERCEIRA
Da união estável havida entre os CONVIVENTES há os seguintes bens: a) um imóvel residencial localizado na Rua Padre Tanunci n° 62, com 128 (cento e vinte e oito) metros quadrados, com dois pavimentos (térreo e 1° andar), com quintal, e um cômodo destacado. Neste imóvel funciona um estabelecimento comercial (bar); b) um imóvel residencial no bairro Nova Vitória, com 80 (oitenta) metros quadrados, 02 (dois) cômodos, na Travessa Maria Meire; c) um sítio no bairro Limeiro, na Estrada