Dissolu O De Uni O Estavel
NEUZELIA DE FATIMA CARNEIRO, brasileira, casada, desempregada, portadora da Carteira de Identidade/RG nº MG – 2.232.992, CPF- 393.120.976-87, filha de Geraldo Carneiro e Geralda Gonçalves Carneiro, residente e domiciliada na Rua: Bela Aurora, nº: 307, Bairro: Manoa, CEP – 35700-505, Sete Lagoas/MG, vêm perante V. Exa. propor:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO LITIGIOSA DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE ALIMENTOS
Em desfavor de GILMAR TEIXEIRA LIMA, brasileiro, casado, Pedreiro, portador da Carteira de Identidade/RG nº , CPF- , filha, residente e domiciliado na Rua CEP – , pelos fatos que a seguir expõe:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A requerente viveu maritalmente desde a concepção do filho que se deu na data de treze de março de 1993, constituindo um relacionamento público, estável e continuo, verdadeira união estável. A requerente, demonstrando firme determinação em se separar, por incompatibilidade de gênios, princípios e propósitos, firma o presente pedido, nos termos acima expostos.
DOS FILHOS
Na constância desta união adveio o nascimento de duas filhas gêmeas: Vitória Aparecida Souza Moreira e Vivian Aparecida Souza Moreira ambas nascidas em 17 de abril de 2001 (certidão de nascimento em anexo). PARTILHA DOS BENS
Na constância da união estável, o casal adquiriu um único bem, casa na qual reside JORGE MOREIRA na rua Caxambu, número 572-A, Bairro Padre Teodoro, CEP – 35.702-120, Sete Lagoas/MG, construída no lote e fundos da casa de sua sogra, ZÉLIA MOREIRA, residente na rua Caxambu, número 572, Bairro Padre Teodoro, CEP – 35.702-120, Sete Lagoas/MG, carteira de identidade e CPF desconhecido pede ao oficial de justiça para pedir no endereço