DISSERTAÇÃO SÓCIO HISTÓRICO DO BRASIL
O repasse monetário como meio de aumentar a renda familiar é mais significativo como uma intervenção nas ações essenciais dos objetivos dos programas. Assim, uma política que se propõe de fato a reduzir a pobreza, não pode fazê-lo de forma superficial, ou seja, sem atingir as causas estruturais da pobreza. Para tanto, é necessário o acompanhamento das famílias beneficiárias, ações efetivas e complementares voltadas à geração de emprego e renda, que imponha a necessidade de capacitação profissional para o bom funcionamento e desenvolvimento político/institucional. Portanto, a deficiência ou limitação em uma dessas medidas coloca em risco o alcance dos objetivos dos programas relativos à emancipação e inclusão social, que devem ocorrer de forma estrutural e harmônica. o direito natural é a idéia abstrata do direito; correspondente a uma justiça superior, trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos. É Justo, universal e imutável. Com o surgimento do DIREITO POSITIVO, através do estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso às atividades legitiferante do estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo. o direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os estados. embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século xix. o direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. é a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
diferenças entre o direito natural e o positivo:
• o direito positivo é posto pelo estado; o