Dissertação sobre legítima defesa x estado de necessidade
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Estado de necessidade supõe-se o sacrifício de um bem jurídico em prol de outro quando é impossível proteger ambos. Legítima defesa é a reação à agressão de um bem jurídico. Diferenciam-se, basicamente, pelo fato do segundo exigir uma agressão anterior.
Estado de necessidade é exemplificado por Basileu Garcia com o caso do iate La Mignonette, caso de canibalismo por sobrevivência. Há duas teorias sobre o estado de necessidade: Teoria Unitária e Teoria Diferenciadora. Ambas consideram o valor comparativo dos bens jurídicos em questão. A primeira entende que se exclui a ilicitude quando o bem tiver valor maior ou igual ao do bem sacrificado, quando for de menor valor, a pena será reduzida. A segunda teoria fala de excluir a culpabilidade quando o bem for de igual ou menor valor que o bem sacrificado, admitindo-se a exclusão da ilicitude quando o valor for maior.
A legítima defesa é definida como sendo uma reação a uma agressão anterior. Tal agressão, geralmente, é um crime. A legítima defesa pode ser imediata ou posterior a uma agressão frequente. Como, por exemplo, uma criança que foi abusada durante