Disjuntor
Relatório apresentado para avaliação do rendimento escolar nas Unidades Curriculares Cidadania e Ética Filósofo, do curso Técnico Subseqüente em Edificações, do IFTO - Gurupi.
Professor Mestre Claudemir Figueiredo Pessoa Onassayô.
Gurupi – Tocantins
Setembro de 2013
Disjuntor
Os disjuntores têm o mesmo papel dos fusíveis. Ele é um sistema de segurança de um circuito elétrico, contra sobrecargas elétricas ou curtos-circuitos, que tem a função de cortar a passagem de corrente elétrica no circuito, caso a intensidade da corrente ultrapassar a intensidade limite que, normalmente, vem especificada nos próprios disjuntores. Uma boa característica dos disjuntores, é que, além de proteger a corrente, ele também serve como dispositivo de manobra.
Para reativar o disjuntor, basta que ligue a chave (dispositivo de manobra) novamente, enquanto que nos fusíveis queimados precisamos trocá-los por novos, podendo até tomar choque, quanto que isto não ocorre quando religamos o disjuntor.
FUNÇÕES BÁSICAS
1-Proteger os cabos contra sobrecargas e curtos-circuitos.
2-Permitir o fluxo normal de corrente sem interrupções.
3-Garantir a segurança das instalações e dos utilizadores.
DEFINIÇÃO
Dispositivo de manobra (mecânico) e de proteção capaz de estabelecer, conduzir e interromper correntes em condições normais do circuito, assim como estabelecer, conduzir por tempo especificado e interromper correntes em condições anormais especificadas do circuito, tais como as de curto-circuito.
NORMAS DOS DISJUNTORES
NBR 5361
Disjuntores De Baixa Tensão
NBR 07118
Disjuntores de Alta Tensão
Européias:
IEC 60947-2
IEC 60898
ESPECIFICAÇÕES
Tensão nominal em Vca
Nível de isolamento
Curvas características (tempo x corrente) do disparador térmico e/ou magnético
Freqüência nominal
Corrente nominal
Corrente de operação do disparador