discussão sobre a nr 6
O objetivo deste trabalho foi identificar aspectos que devem ser abordados para conscientização dos funcionários e adequação do uso de EPI. A lei nº 6.514 de 22 de novembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho e a Norma Regulamentadora NR – 6 – Equipamento de Proteção Individual foram utilizadas como base legal para decidir sobre os temas que devem ser abordados neste processo de conscientização, proporcionando assim maior segurança aos trabalhadores e cumprimento da legislação trabalhista. Entende-se que esses procedimentos tem o objetivo de demonstrar que o uso correto das leis, assegura a integridade física dos funcionários que realizam atividades de manutenção em geral.
A finalidade deste trabalho é identificar prováveis causas da ocorrência dos acidentes de trabalho no setor da construção civil, indústria e comercio causados principalmente pela falta do Equipamento de Proteção Individual (EPI), devendo dele se fazer uso e também dos Equipamentos de Proteção coletiva (EPC) bem como atenção e cuidado na execução do serviço.
NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas sob a regência destas leis.
Em geral a NR-6 vem tratar do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados o EPI adequado aos riscos no local de trabalho, em perfeito estado