Hidrojatos
Nº: 007/09
Folhas: 05
(INCLUINDO ANEXOS)
Vestimentas para hidrojateamento
O assunto em questão tem causado muitas dúvidas, motivo pelo qual emitimos o seguinte informativo com o objetivo proporcionar uma melhor compreensão do produto do ponto de vista prático de seu uso e sob seu aspecto legal.
As vestimentas para hidrojateamento são conjuntos formados por varias partes que visam proteger o operador que trabalha com jatos d’água de ultra alta pressão (UAP) que se direcionados a partes de seu corpo pode causar mutilações ou resultar até em acidente fatal.
Do ponto de vista prático as peças do conjunto possuem internamente uma barreira que resiste ao impacto do jato d’água a determinada pressão evitando que aconteça o acidente em caso de uma exposição involuntária do operador.
Sob o aspecto legal o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entende que um produto somente poderá ser classificado como equipamento de proteção individual (EPI) se estiver relacionado no anexo I da norma regulamentadora número 6 (NR‐06).
Ocorre que o anexo I da NR‐06 não contempla o risco de exposição a jatos d’água de ultra alta pressão
(UAP) em nenhum dos EPI’s relacionados.
Dessa maneira o MTE não considera o conjunto de vestimentas de proteção para hidrojateamento como
EPI e por esse motivo não emite e também não exige o certificado de aprovação (CA) para sua comercialização.
Para maior esclarecimento enviamos nas folhas em anexo os seguintes documentos:
1. Oficio do MTE dispensando a exigência do CA para esse produto
2. Nota Técnica Nº 37/2009/DSST/SIT discorrendo sobre o assunto
3. Comunicado da ANIMASEG informando a não inclusão do item no Anexo 1 da NR‐06 pela CTPP
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu pela não inclusão do produto no Anexo 1 da