DISCRIMINAÇÃO
Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a atividade de um circuito chamado discriminador.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex patrão ou porque participou de uma greve.
Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.
A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório, como se depreende das leis 7.853/89(pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
A discriminação nada mais é do que a diferenciação entre duas coisas, inferiorizando uma delas, e com isso, rompendo-se o critério de tratamento igualitário entre ambos. A discriminação racial é denotada por meio da abstenção de algumas pessoas à prática de certas atividades, tendo em vista, qualidades que lhes são inerentes, tais como, cor da pele, nacionalidade, religião.
Preconceito
É o conceito prévio sobre algo, sem levar em consideração uma análise crítica acerca do que está sendo conceituado, ou mesmo sem pautar-se numa aferição sensata acerca daquilo que está sendo atribuído um conceito.
A Constituição Federal, a lei máxima em nosso país, afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. Com base nisto constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de acordo com o Art. 3º inciso