Discricionariedade da atuação policial e uso da força
O poder de polícia é faculdade discricionária do Estado que não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa assegurar o exercício dos direitos individuais condicionados ao bem estar social. No entanto, o estabelecimento da linha divisória entre a discricionariedade e a arbitrariedade não é tão simples, é necessário que os agentes policiais tenham treinamento adequado, com bons conhecimentos dos direitos dos cidadãos, para se aterem aos limites legais do poder de polícia, e não adotarem a arbitrariedade. O mau uso do poder policial é orientado quase sempre pelo recurso à agressão física, os abusos mais comuns, provavelmente, concentram-se nos encontros entre o agente público e os cidadãos de segunda classe e envolvem vários tipos de coerção ilegal, como a prisão arbitrária para averiguação, ou seja, a limitação da liberdade de locomoção de uma pessoa sem ordem judicial, fora de situação flagrancial, por não estar portando documento de identificação.
A atividade policial por fazer uso da força em nome do Estado frequentemente incorre em excessos, exige-se, desta forma, mecanismos de controle para repressão de eventuais desvios de condutas e combate a impunidade como as normas e procedimentos utilizados pelas próprias Instituições Policiais e pelo controle externo do Ministério Público. No exercício do controle externo, o MP atua fiscalizando a instauração e tramitação dos procedimentos investigatórios com a requisição de laudos-técnicos, apreensão de objetos, além do livre