Dirigir Com Celular Augusto Ribeiro Setembro 2009
Ilmos Srs., estou enviando a esta Junta Administrativa de Recursos, a Xerox da “Licença para Funcionamento de Estação de Rádio ”, emitido em meu nome pela “Anatel” e aproveito esta oportunidade para informar que eu não dirigia o veículo utilizando-se do celular e estava sim utilizando o “Maike” para falar (responder o rádio), pois estava sendo solicitado pela Central da Rádio Taxi. e, além disso, não existe nenhuma proibição no C.T.B. a este respeito. Não existe no Código de Trânsito Brasileiro qualquer artigo que proíba o uso do Rádio Amador em qualquer Rádio Táxi e principalmente com autorização do Órgão competente para isso. (Anatel).Meu táxi é Radio Táxi Santanense de Sant’ana do Livramento, RS.
Srs. acredito piamente que o Agente de Trânsito se equivocou ao presumir que eu estivesse utilizando o celular, e ainda pelo motivo que de longe o reflexo dos vidros atrapalha a visualização, uma vez que o carro em pauta possui películas escuras cfe regulamentação vigente de origem do fabricante, Chevrolet do Brasil , cito ainda que a via da referida autuação é de vel Max de 40 km/hr, havendo toda a possibilidade do agente de trânsito usar de seus equipamentos (apito) a algo gestual para solicitar minha parada para constatação de que eu no momento não usava o aparelho celular e sim o “maike”, a notificação contraria frontalmente o disposto no artigo 280 parágrafo 2º do CTB, não vindo acompanhado do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, tipo assinatura do condutor.
Ante o exposto requeiro o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.
Solicito por favor, o deferimento desta infração.
Atenciosamente