dirigir alcoolizado
PROCESSO:
................, brasileiro, solteiro, estudante e técnico em manutenção, portador do RG nº xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxx, CNH nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua_____________________, onde recebe notificações de estilo, vem respeitosamente perante V.Sª, apresentar,
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos fatos e direitos que passa a expor:
DO FATO
O recorrente foi autuado por infração ao Art. 165 do CTB (dirigir embriagado), no dia 20 de junho de 2011, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa e restrição do direito de dirigir, mais a retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
DOS DIREITOS
Ocorre que, tal infração é extremamente improcedente, motivo pelo qual o recorrente utiliza-se desse remédio administrativo por sentir-se lesado, injustiçado e tolhido dos seus direitos de cidadão. No dia do fatídico acontecimento, o recorrente foi parado por PMs, no local ___________ e disseram que o recorrente estava bêbado e, sem possibilidade do mesmo se defender, o levaram para o plantão policial da localidade. O condutor, ora recorrente, recusou-se a fazer qualquer tipo de teste para medir o grau de alcoolemia, uma vez que não estava embriagado.
O recorrente estava amparado pela legislação de trânsito ao recusar-se a fazer qualquer tipo de teste de alcoolemia no sangue. Senão vejamos o que dispõe o Art. 2º da
Resolução nº 206/2006 - CONTRAN:
“É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito”.
Estando, portanto, desobrigado a realizar exames de alcoolemia, como o próprio legislador assim o autorizou, uma vez que restringiu a obrigatoriedade somente quando houver vítimas fatais, conforme o artigo supracitado.
DA NULIDADE
Injustamente o recorrente foi autuado, dano este irreparável quanto à sua dignidade, esperando-se pelo menos o ARQUIVAMENTO do