Dirf
DIRF-2013
Professor Carlos Alberto Silva de Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado
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14/2/2013
Obrigatoriedade de apresentação
Programa gerador
A apresentação
Prazo de apresentação
Retificação
Processamento da DIRF
Penalidades aplicáveis
Guarda dos documentos e das informações prestada Preenchimento
Obrigatoriedade de Apresentação
A DIRF-2013 deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DIRF2013 devem realiza-lá através do seu estabelecimento matriz.
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14/2/2013
Obrigatoriedade de Apresentação
Atendem também as mesmas regras para entrega da DIRF-2013 as:
Filiais, sucursais ou representações pessoas jurídicas com sede no exterior;
de
Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
Titulares de serviços notariais e de registro;
Condomínios edilícios;
Obrigatoriedade de Apresentação
Instituições
administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
Comitês financeiros dos partidos políticos.
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Obrigatoriedade de Apresentação
A DIRF-2013 dos serviços notariais e de registros deverá ser entregue pela pessoa física, mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As pessoas físicas e jurídicas que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, também deverão entregar a DIRF-2013, ainda que tais valores não tenha havido a retenção do IRRF.
Obrigatoriedade de Apresentação
Também estão obrigadas à apresentação da
DIRF-2013, as pessoas jurídicas que tenham