Dirf
1. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS ................. 2. A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF .................................................................................................
2.1 BATIMENTOS DIRF x DARF .....................................................................
2.2 BATIMENTOS DIRPF x DIRF ................................................................... 3. SICALC 2013 .......................................................................................
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..............................................................
1. 2. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 é um instrumento muito importante para a gestão governamental pois através dela é realizada a coleta de dados que posteriormente subsidiaram as entidades governamentais com informações do mercado de trabalho, bem como, servirão para elaboração de estatísticas do trabalho e ainda atenderam as necessidades de controle da atividade trabalhista no País. Assim expressa o Decreto nº 76.900 em seu artigo 1º:
Art. 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social. Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e previdência e Assistência Social, especialmente no tocante: a) ao cumprimento da legislação relativa ao Programa de Integração Social - PIS, e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, sob a supervisão da Caixa Econômica Federal;
b) às exigências da legislação de nacionalização do trabalho;
c) ao fornecimento de Subsídios para controle dos registros relativos ao Fundo de