Rais e dirf
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
* o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
* o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
* a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
* da legislação da nacionalização do trabalho
* de controle dos registros do FGTS ;
* dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
* de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
* de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Na rais existem algumas orientações detalhadas a seguir:
* Quem deve declarar
* Quem deve ser relacionado
* Quem NÃO deve ser relacionado
* Como Informar a RAIS
* Como Transmitir com Certificado Digital
* Como comprovar a Entrega da declaração da RAIS
* Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
* Multa
Quem deve declarar
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
* inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
* todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
* todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
* empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
* cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
DIRF
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as