Diversos
O site http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm, contém todos os livros a serem conferidos.
Verificar:
1 – Livro Diário
- verificar autenticação
- verificar se existe contas sintéticas lançadas, ex: Faturamento do mês, se existir somente um lançamento com valor total verificar se existem livros auxiliares.
- Termo de abertura e encerramento.
- verificar todos os lançamentos.
2 – Balanço Patrimonial
- verificar contas de ativo e passivo e Patrimônio Liquido.
3 – Livro Razão
Os mesmos procedimentos do Livro Diário.
4 – DACON
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) é uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informam a Receita Federal sobre a apuração do: 1. PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo e 2. PIS com base na folha de salários.
PRAZO DE ENTREGA
O DACON deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência. 5 – DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
6 – Livro de Inventario
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o