Dirf
O QUE É?
← Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte:
← 1. o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
← 2. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
← 3. os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
← 4. os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
← Layout do programa;
← IN RFB n. 1.033 e IN RFB nº 1.076/10, que incluem:
← Remessas ao exterior;
← Despesas médicas;
← Rendimentos isentos.
OBRIGATORIEDADE
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
← I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
← II - pessoas jurídicas de direito público;
← III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
← IV - empresas individuais;
← V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
← VI - titulares de serviços notariais e de registro;
← VII - condomínios edilícios;
← VIII - pessoas físicas;
← IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
← X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho