DIRF GEFIP SEFIP
O que é?
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é a declaração feita pela Fonte Pagadora, ou seja, as empresas declaram informações de seus funcionários.
Objetivos
Objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; Os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiárias pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Prazos e multas
Para apresentação da Dirf 2013, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Também estão excluídos da exigência os condomínios edilícios.
Quem não entregar a Dirf no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos.
A Dirf-2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês