Direção Defensiva
Dirigir defensivamente é dirigir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros condutores e pedestres e das condições adversas.
Para o condutor ter um comportamento seguro no trânsito ele deve perceber antecipadamente os riscos e agir prontamente para evitá-los ou controlá-los.
Acidente evitável: É aquele em que o motorista não faz tudo
o que pode ser feito para evitar que o acidente aconteça.
Acidente inevitável: É aquele em que o motorista fez tudo o que era possível fazer, mas não conseguiu evitar.
Condições adversas são todos aqueles fatores que podem prejudicar o seu real desempenho do ato de dirigir, tornando maior a possibilidade de um acidente de trânsito.
AS CONDIÇÕES
ADVERSAS QUE
PODEM CAUSAR
ACIDENTES DE
TRÂNSITO SÃO:
• LUZ
• TEMPO
• VIA
• TRÂNSITO
• VEÍCULO
• MOTORISTA
• PASSAGEIRO
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),
90% dos acidentes de trânsito são causados por falhas humanas, 6% são causados pela via e 4% são causados por falhas mecânicas.
Art. 166 CTB – Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa de R$ 191,54
O motorista do veículo é o principal responsável pela sua segurança e a de terceiros, sendo o único que pode realmente evitar situações de perigo ou inseguras.
São várias as condições adversas que podem afetar o comportamento de um motorista, sendo as mais comuns:
Condições Físicas
Condições Mentais
OBS: Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima
Penalidade – Multa R$ 1.952,00 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
(Redação dada pela lei n° 12.760, de 2012)