Diretrizes Curriculares
Apresentação
O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação.
Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1. Objetivos
1.1 – Tem por objetivo estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas.
1.2 – Articulam-se às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
1.3 - Além da exigência dessas diretrizes, deve também ser observada a legislação estadual e municipal.
2. Definições
2.1 – Educação Infantil:
Primeira etapa da educação básica oferecidas em creches e pré-escolas, que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade.
É dever de o Estado garantir oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
2.2 - Criança:
Sujeito histórico e de direitos nas práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
2.3. – Currículo:
Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, e modo a promover o desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos de idade.
2.3 – Proposta Pedagógica:
É o plano orientador das ações da instituição e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. Elaborado com a participação da direção, dos