Diretrizes curriculares
Educ. Soc., Campinas, vol. 27, n. 96 - Especial, p. 819-842, out. 2006
Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br> atinentes às visões e aos projetos educacionais em disputa, no Brasil, nas últimas décadas. A problematização das diretrizes curriculares concorre para ampliar a compreensão da complexidade do campo da pedagogia e dos desafios teórico-práticos com que as instituições de ensino superior, em particular as universidades, deparam-se para materializar a reforma do curso de pedagogia, na esteira das novas regulamentações legais e na perspectiva de uma formação cidadã.
Palavras-chave: Pedagogia e curso de pedagogia. Políticas educacionais.
Diretrizes curriculares de pedagogia. Profissionais da educação. Formação de professores. Política de formação.
Diretrizes Curriculares Nacionais)
São normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e sistemas de ensino, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As DCNs têm origem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que assinala ser incumbência da União "estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum".
A idéia das DCNs considera a questão da autonomia da escola e da proposta pedagógica, incentivando as instituições a montar seu currículo, recortando, dentro das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhe convêm para a formação daquelas competências que estão explicitadas nas diretrizes curriculares. Dessa forma, a escola deve trabalhar esse conteúdo nos contextos que lhe parecerem necessários, considerando o tipo de pessoas que atende, a região em que está inserida e outros aspectos locais relevantes.
As DCNs se diferem dos Parâmetros Curriculares