Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental
UNIDADE BRIGADEIRO – PEDAGOGIA
ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Eliana Pereira Cordeiro – RA 6574290701
Luiz Carlos Pereira – RA 6581322228
Maria dos Santos Vieira Sena – RA 6579318618
Mireli Bezerra de Oliveira – RA 6579310327
Rejane de Siqueira Castro – RA 6397254271
DIRETRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
São Paulo
31/03/2015
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, TÍTULO IV, § 9º, as atribuições do Ministério da Educação e Cultura, órgão responsável pela educação em nível federal, são:
Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,