direto
EU , pessoa física, inscrita no CPF nº 123.456.789-10, com residência à Rua: SSSSSSS, nº 369, Vitória (ES), neste ato representada por seu procurador devidamente qualificado com escritório à Av. SSSSSS, nº SSSS, Centro - Vitória (ES), endereço já indicado para os efeitos do inciso I do Art. 39 do CPC, consoante instrumento procuratório anexo, vem à presença de vossa excelência, apresentar resposta em forma de
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de SSSSSS S.A., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº SSSSSSSSSSSSSSSSSSSS, situada à Rua: Central, nº SSS, Vitória (ES) pelos motivos abaixo descritos:
DOS FATOS E ASPECTOS LEGAIS
1 – O reclamante prestou serviços à Reclamada durante o período compreendido entre 10/01/2001 a 30/01/2006, exercendo função de caldeireiro.
2 – Durante o período de seu contrato de trabalho, exerceu a função de caldeireiro, com elevado risco à sua integridade física, sem ter jamais percebido o adicional previsto no § 1° do Art. 193 CLT, relativo à periculosidade.
3 – Na função que o Reclamante exercia junto à Reclamada, seu horário de trabalho observava a escala semanal de horários compreendidos entre 06:00 à 14:00, 14:00 à 22:00, e ainda, 22:00 à 06:00, com descanso intra-jornada de 30 minutos, ferindo, claramente, o disposto no caput do Art. 71 da CLT e, com isso, ficando a Reclamada sujeita às penalidades previstas no § 4° do mesmo dispositivo legal.
4 – Em data de 30/01/2006 o Reclamante foi demitido, sem justa causa, pela Reclamada sem que esta, até o momento, lhe pagasse as verbas rescisórias.
5 – Considerando que as verbas rescisórias possuem características alimentícias, pois o Reclamante depende do seu trabalho para o sustento e, considerando que, com a inércia da Reclamada esta incorreu um abuso a direito, caracteriza-se, portanto, a possibilidade de concessão da tutela