Direto Aplicado
1) Apresente e explique quais são as espécies jurídicas de empresário para o atual Direito Empresarial Brasileiro..
Empresário é o sujeito de direito que exerce profissionalmente, com habilidade uma atividade econômica que busca gerar lucro, organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
São espécies, a pessoa física chamada de Empresário Individual e a pessoa jurídica chamada de Sociedade Empresária ou Empresarial.
Empresário Individual não possui sócios, exerce a atividade sozinho. Uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, de forma completa ou abreviada. Atua sem separação jurídica de seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o Principio da Separação do Patrimônio. Responde de forma ilimitada pelas dividas contraídas junto a seus credores, com todos os seus bens pessoais e os seus bens patrimoniais integralizados na atividade comercial e vice versa, com relação a dividas pessoais. A responsabilidade é ilimitada nos dois sentidos.
Sociedade Empresária ou Empresarial é o empresário para os efeitos legais. Constituída pela união de duas ou mais pessoas, para a explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços, com a finalidade de exercer uma empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa e pelas dividas contraídas no exercício de sua atividade, perante seus credores.
EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi criada pela Lei 12.441/2011 e trata se de uma espécie de empresário individual, mas responsabilidade limitada para o exercício da atividade econômica. A EIRELI deve ter um titular pessoa física maior de 18 anos ou menor antecipado, brasileiro ou estrangeiro e capital mínimo de 100 vezes o salario mínimo vigente no País, totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao capital. O titular pessoa física não poderá ter