diretivas antecipadas de vontade
Frente aos grandes avanços na Medicina, principalmente com o desenvolvimento de tratamentos que visam prolongar o evento morte, discute-se acerca do direito do paciente em manifestar a sua vontade em relação a estes em situações de incapacidade.
Neste sentido, surgiu as Diretivas Antecipadas, que se vinculam a possibilidade do paciente manifestar previamente sua vontade acerca de quais tratamentos médicos quer ou não se submeter caso futuramente estiver em estado de incapacidade.
Para que tenham validade no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade apenas podem versar sobre interrupção ou suspensão de tratamentos extraordinários, que visam apenas prolongar a vida do paciente.
Visão da testemunha de Jeová
A questão que envolve a indicação médica de transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová é das mais polêmicas e conhecidas. Esta situação envolve um confronto entre um dado objetivo com uma crença, entre um benefício médico e o exercício da autonomia do paciente. Esta situação pode configurar o que hoje é denominado de Não-Consentimento Informado.
A base religiosa que as Testemunhas de Jeová alegam para não permitirem ser transfundidos é obtida em alguns textos contidos na Bíblia.
Em uma frase interessante dita por um palestrante que além de advogado também é testemunha de Jeová, ele diz que ao recusar a transfusão de sangue não quer morrer, mas para eles a transfusão de sangue é indigna, Fere o principio da dignidade humana.
Aspectos Bióticos
Campo de reflexão que vai para a resolução pratica no cotidiano, na qual envolve questões pessoais sociais e subjetivas.
Em uma das possíveis confluências da finitude da vida com as questões levantadas pelos avanços nas técnicas de manutenção da vida e prolongamento da sobrevida, está o debate acerca da denominada ortotanásia, medida defendida pelo Conselho Federal de Medicina.
Para este é necessário observar os princípios da autonomia, da beneficência, maleficência,