Direitotributario
PRINCIPIOS
Os princípios tributários são limitações constitucionais do poder de tributar, constituindo clausulas pétreas, de modo que uma Emenda Constitucional nunca poderá limitar ou diminuir o alcance de um princípio.
LEGALIDADE:
Um tributo somente poderá ser criado, majorado, reduzido ou extinto por meio de lei.
Em regre: LEI ORDNÁRIA
EXCEÇÕES:
→ A LEI COMPLEMENTAR: empréstimos compulsórios, impostos residuais, imposto sobre grandes fortunas, e novas rendas de custeio da seguridade. OBS: MEDIDA PROVISORIA, pode tratar de matéria tributária, desde que o tema não seja abortado por lei complementar. Contudo se a medida AUMENTAR OU CRIAR impostos, só poderá ser exigido no ano seguinte da conversão da MP em lei. (depois da anterioridade)
Há 6 tributos que as alíquotas podem ser modificadas por ato do executivo:
- IOF;
- IPI;
-Imposto de Importação;
- impostos de Exportação;
-CIDE Combustíveis;
Obs. Quando a base de calculo de tributo é atualizada monetariamente, não é necessária uma lei e não se respeita o principio da anterioridade, já que não é um aumento real do tributo.
Segundo entendimento do STF, a definição da data para pagamento de tributo não depende de lei
ANTERIORIDADE Diz respeito a eficácia da lei.
O principio cria um intervalo entre a criação da lei e sua exigência.
Tributo criado ou majorado em um exercício financeiro só poderá se exigido no seguinte, respeitado os 90 dias.
Exceções
- tributos de exigência imediata:
IOF, Exportação e Importação; empréstimo compulsório de calamidade publica ou guerra; imposto extraordinário de guerra.
- tributos que respeitam só a noventena
Conta-se 90 dias da data da publicação e começa exigir na data que cai independentemente se for ao mesmo exercício financeiro
IPI, contribuições previdenciária; ICMS; CID
- Impostos que são cobrados no dia 01 de janeiro do ano seguinte a publicação da lei
Imposto de Renda; alteração na base