Crimes fiscais
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
GESTÃO TRIBUTÁRIA
CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Orientadora: Christiane Cavalcanti Autores: Adriana Santos
Elisangela Lins
Flavia Cristódio
Itála Fabiana
Sandro Rogério
Taciana C. do N. Pinheiro
RECIFE
2010
INTRODUÇÃO A gestão contábil nas empresas geralmente é visto como uma obrigação e não é inserida no planejamento das empresas, vários empresários deixam a cargo de empresas terceirizadas e de profissionais sem qualificação visando apenas o baixo custo, numa fiscalização resulta drasticamente em um Crime fiscal, que pode ser de Sonegação fiscal ou contra a ordem Tributária diferenciando apenas no que diz respeito à penalidade. O direito tributário sempre regido pelo principio da legalidade define as formas e o fato gerador do tributo, porém é dinâmico e os profissionais da área têm que estar em constante atualização a fim de evitar que por falta de conhecimento ser penalizado juntamente com a empresa, podendo inclusive resultar em detenção a depender do agravo do crime.
1. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL
Conforme o art. 71 da Lei nº 4.502/64 Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:
I - Da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
II - Das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Fraude, segundo o art. 72 da lei 4.502/64 é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características