Direitoss!
As normas jurídicas, no entanto, não atuam somente sobre a compreensão de outras normas. Elas atuam sobre a compreensão dos próprios fatos e provas. Com efeito, sempre que se aplica uma norma jurídica é preciso decidir, dentre todos os fatos ocorridos, quais deles são pertinentes e dentre todos os pontos de vista, quais deles são os adequados para interpretar os fatos. Quando proíbem as intervenções do Estado em direitos de liberdade,qualificada também como função de defesa ou de resistência é dito que o direito é subjetivo.
As eficácias de regras possuem uma eficácia preliminarmente decisiva, na medida em que pretendem oferecer uma solução provisória para determinado conflito de interesses já detectado pelo Poder Legislativo. Elas delimitam o comportamento que deverá ser adotado para concretizar as finalidades estabelecidas pelos princípios.
A definição de postulado normativo é um dever de promover a realização de um estado.
Esses deveres situam-se num segundo grau e estabelecem a estrutura de aplicação de outras normas, princípios e regras. Como tais, eles permitem verificar os casos em que há violação às normas cuja aplicação estrutura. Só elipticamente é que se pode afirmar que são violados os postulados da razoabilidade, da proporcionalidade ou da eficiência, por exemplo. A rigor, violadas são as normas - princípios e regras – que deixaram de ser devidamente aplicadas.
A violação deles consiste na não interpretação de acordo com sua estruturação. São, por isso, metas normas, ou normas de segundo grau. Isso porque esses sobre-princípios situam-se no próprio nível das normas que são objeto de aplicação, e não no