Direitos
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1. Direito Constitucional Prof. Adolfo Mamoru Nishiyama Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP Advogado em São Paulo Siga-me no twitter: www.twitter/professoradolfo.com
2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais Antecedentes históricos: a) Antiguidade Clássica Ilimitação do Poder Estatal; b) Cristianismo Direito Natural; c) Pactos da Idade Média Magna Carta (1215); d) Era Moderna Primeira Declaração de Direitos Fundamentais Declaração de Virgínia (12-01-1776); e) Declaração de Independência Americana (04-07-1776) e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (26-08-1789). Prof. Adolfo Mamoru Nishiyama
3. Gerações dos Direitos Fundamentais 1ª Geração Liberdade; 2ª Geração Igualdade; 3ª Geração Fraternidade. Prof. Adolfo Mamoru Nishiyama
4. 1) Direitos ou interesses difusos: São os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. 2) Direitos ou interesses coletivos: São os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos Individuais e Coletivos Prof. Adolfo Mamoru Nishiyama
5. Destinatários dos Direitos Individuais (art. 5º, caput ) : Segundo entendimento do STF e da doutrina dominante são os brasileiros e estrangeiros residentes ou não no País (interpretação extensiva) Prof. Adolfo Mamoru Nishiyama
6. Princípio da Isonomia (art. 5º, caput e inciso I) Destinatário: Legislador; Elementos da Isonomia (Celso Antônio Bandeira de Mello): a) Fator adotado como critério discriminatório; b) Correlação lógica entre o fator discriminatório e o tratamento jurídico em face da desigualdade apontada; c) Afinidade entre a correlação apontada no item anterior e os valores protegidos pelo nosso ordenamento constitucional; Exemplo: exigência de altura mínima de 1,60m para o