direitos
Para preencher essa lacuna, surge o processo de constitucionalização dos bens jurídicos penais, pois deve ser nas constituições que o Direito Penal encontra sanções para proteger os chamados bens jurídicos, ou seja, os bens passíveis de criminalização.
Relaciona critérios orientadores do legislador na criminalização dos bens jurídicos constitucionais, deduzidos do princípio da ultima ratio.
Discorre, ainda, sobre a postura que deve o penalista contemporâneo ter a respeito da criminalização/descriminalização, sob os aspectos jurídico e político. Além disso, entende ser o jurista um renovador do sistema penal.
ABSTRACT
The scribe investigates historically the object of criminal Law as a juridical property not as a protection of subjective right. He analyses many aspects historically with different conceptions about the juridical property theory without the contents’ definitions.
It arises the process’ constitution of juridical property theory to stop this gap. In constitutions, criminal Law has sanctions to protect which are named the juridical properties. The juridical properties can be object of crimination.
Moreover he investigates the posture of contemporaneous criminal lawyer about the criminality and the acquittal considering the political and juridical aspects. In the opinion of the author, the jurist is the renovater of criminal system.
1 BEM JURÍDICO E DIREITO PENAL
O ideal dos iluministas, de uma ordem jurídica de poucas, claras e simples leis, e a prescrição do artigo 8º da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de agosto de 1789, de que as penas devem ser tão-somente as estrita e evidentemente