PESQUISA BIBLIOGRÁFICA
2 Constituição 2.1 Conceito:
Originou-se na Grécia Antiga, possui um conjunto de normas regentes da organização estatal que possui um sentido de organização jurídica do povo. É o ato de construir, estabelecer. A Constituição deve ser observada como a lei como a lei suprema e fundamental do Estado. 2.2 Conceito Formal:
De acordo com os autores Sylvio Motta e Gustavo Barchet, a Constituição no sentido formal define-se por si mesma. Assim, pode-se entender que a Constituição nesse sentido é o conjunto de normas que constam no texto constitucional, só pelo fato de neles constarem.
Ao se adotar esse conceito formal de Constituição, todas as normas presentes no documento constitucional gozam da mesma dignidade, encontrando-se em idêntico patamar e possui um patamar superior as demais normas do ordenamento jurídico.
Segundo o autor Pedro Lenza, a Constituição no conceito formal não englobara mais o conteúdo da norma, mas sim como ela