Direitos
Os direitos políticos são parte da Constituição Federal que definem como o cidadão pode interceder na vida pública de sua comunidade nos mais diversos graus à interação popular no processo político. Referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à interação no poder.
Entre os direitos estão a probabilidade de fazer um ato de manifesto políticos, organizar partidos, votar e ser votado.
CIDADANIA
Estabelece um estatuto de domínio de uma pessoa a uma comunidade politicamente articulada e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigilância de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos que é um direito universal do ser humano na sua dignidade, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas ideias mais antigas, possui um modelo próprio e possui dois níveis: formal e substantiva.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições.
Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas:
1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;
2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19; 3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do
NO BRASIL
Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio