direitos
O direito é o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana. Regras capazes de preservar a paz no convívio social.
Direito e moral são conceitos que se distinguem, mas não se separam. A palavra moral quer dizer costumes.
Cada direito corresponde um dever. A moral impõe apenas deveres.
Direito Positivo compreende o conjunto de regras jurídicas em vigor num pais determinado e numa determinada época. Sua características reside no caráter normativo e obrigatório. E o direto cuja existência não e contestada por ninguém.
O Direito Natural é constituído pela própria natureza e não pela criação dos homens, como, por exemplo, o direito de reproduzir, o direito de viver. Direito natural é a ideia abstrata do direito, ou seja, aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade.
O direto positivo é o direito que depende da vontade humana e o direito natural é o que independe de ato de vontade.
A função das normas jurídicas é disciplinar o comportamento moral dos homens.
Normas morais: baseiam-se na consciência moral das pessoas.
Normas religiosas: baseiam-se na fé revelada por uma religião.
Bilateralidade- duas ou mais pessoas, pois atribuiu direito a uma parte e impõe dever a outra. Sempre haverá o sujeito ativo, portador de direto e o sujeito passivo, que possui o dever jurídico.
Generalidade- toda norma jurídica é preceito geral que a todos obriga, sem qualquer distinção de raça, cor, crença e sexo.
Abstratividade- como o objetivo de atingir o maior numero possível de situações, a norma jurídica é abstrata.
Imperatividade- Significa imposição de vontade e não mero aconselhamento. De caráter imperativo, ou seja, que a todos obrigam.
Coercibilidade- É a possibilidade de o mecanismo estatal utilizar a força a serviço das instituições jurídicas. Possui dois elemento s: o psicológico e o material.
São 4 fontes formais do direito: a lei, o costume jurídico,