direitos
RESUMO
O presente artigo disserta acerca dos direitos humanos e fundamentais concernentes à pessoa humana. Para tanto, faz uma introdução abordando os aspectos relevantes e pertinentes sobre o assunto, perpassa pelos diversos posicionamentos doutrinários no que diz respeito à temática, e, por fim, vislumbra as gerações e características essenciais dos direitos retrocitados. A pretensão do estudo é demonstrar a importância dos direitos humanos e fundamentais previstos não só na Constituição Federal do Brasil de 1988 como também em Convenções internacionais ratificados pelo país. A pesquisa tem cunho bibliográfico, centrada na absorção de informações do ponto de vista da legislação, da doutrina e de meios eletrônicos especializados. Palavras-chave: Direitos Humanos e Fundamentais. Constituição. Sociedade. Cidadania.
Sumário. 1. Considerações iniciais. 2. Notícia histórica. 2.1. A importância das declarações internacionais. 3. Gerações dos direitos humanos e fundamentais. 4. Características essenciais. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Direitos Fundamentais são aqueles imprescindíveis para a sobrevivência da pessoa, ou, ao menos, para assegurar uma vida digna do ser humano. Dificilmente alguém irá conseguir viver, por exemplo, sem a sua liberdade, sem dignidade. Para tanto, a Constituição Federal do Brasil elencou um rol de direitos fundamentais no artigo 5º e em outros para assegurar essa visão, além de atribuir a eles aplicação imediata, conforme disposição expressa do artigo 5º, §1º: Artigo 5º, §1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Isso quer dizer que esses dispositivos, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou podem produzir, todos os seus efeitos essenciais. José Afonso da Silva (2007; p. 56), ao se referir aos direitos