direitos
No Texto Constitucional de 1988, os Direitos Sociais são tratados no Capítulo II do Título II, destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais. O artigo 6º [6] da CR elenca como direitos sociais o direito à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, e assistência aos desamparados.
Ademais, conforme o artigo 5°, parágrafo 1° da Constituição da República, os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. Disto decorre que o Estado que se omitir na implementação dos direitos sociais fundamentais poderá ser condenado à obrigação de fazer, por meio do que se conhece como “judicialização das políticas públicas. Ou seja: às vezes somente por via judicial temos nossos direitos respeitados.
O governo federal, através do Programa Mais Médicos, tenta enfiar goela abaixo, profissionais cubanos com desculpas de que médicos brasileiros não querem ir trabalhar no interior do país. Nada contra os cubanos, porém assistindo as matérias relacionadas ao tema podemos notar que o buraco é mais embaixo. Prefeituras reclamando do custo para se manter esses profissionais como: moradia, alimentação e encargos sociais, sem contar a falta de infraestrutura adequada para o correto atendimento nos leva a crer que esse programa tem caráter