Direitos Pol ticos na Constitui o
Os Direitos Políticos são direitos destinados a concretizar a soberania popular. São um conjunto de direitos que regula a forma através da qual o povo consegue interferir no governo se caracterizando como direitos essenciais ao indivíduo, ao qual o cidadão poderá expressar outros direitos individuais, como o direito de expressão, de informação, de liberdade de consciência.
Os Direitos Políticos assumem uma forma de garantia do exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta ou indiretamente.
É indubitável que os Direitos Políticos são direitos fundamentais, pois encontram total respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos que, de maneira clara, compõem os Direitos Humanos a partir de uma reunião de direitos individuais, sociais, econômicos e políticos. É importante lembrar que a violação de qualquer um desses tipos de direitos fere de maneira direta o ser humano como cidadão.
De acordo com o artigo XXI da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto”. A formação desse direito fundamental, ou seja, do exercício da cidadania, deve ser feita diariamente, habitualmente por todos os membros da sociedade.
A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art 5* da CF de 88. Atualmente, no Brasil não existe mais cassação de direitos políticos, havendo apenas a perda e a suspensão de tais direitos.
A diferença entre a suspensão e a perda reside no prazo em que o cidadão ficará sem poder